*LRCA Defense Consulting - 02/02/2025
No final de 2024, a empresa Brasil Crédito Gestão Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, detentora de 25% do valor total dos créditos da classe III – quirografários (não preferenciais) da Avibras, peticionou ao juiz da 2ª Vara Cível de Jacareí (SP) no bojo do processo nº 1002302-16.2022.8.26.0292, que trata da recuperação judicial da Avibras.
Após elencar algumas justificativas para evitar que a recuperação judicial se transforme em falência, a Brasil Crédito apresentou um plano alternativo, objetivando o soerguimento da empresa, para submissão à deliberação em sede de nova assembleia geral de credores. Posteriormente, em nova petição, esclareceu que seu objetivo não é colocar em votação o plano alternativo apresentado, mas apenas reunir os credores para debater a situação atual da recuperanda, bem como conceder a ela a oportunidade de prestar informações e, eventualmente, discutir a conveniência de promover a alteração do plano homologado.
Com manifestações favoráveis do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região, do BNDES e da FINEP, o juiz, em decisão de 22 de janeiro de 2025, decidiu pelo acolhimento da postulação apresentada e pela convocação de uma assembleia geral de credores para tratar da atual situação da recuperanda e do cumprimento do plano de recuperação aprovado, bem como de eventuais medidas para promover sua execução, ou ainda outras soluções para a crise financeira da empresa.
Em sua decisão, o juiz também determinou que a Administradora Judicial providencie a designação de data para a realização do conclave, o que ainda não ocorreu.
Posteriormente, até 30/01/2025, houve mais oito movimentações no processo, mas todas de caráter burocrático-judicial sem efeito no mérito da decisão.
Segundo uma nota do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região publicada em 26/12/2024, esse fundo de investimentos (Brasil Crédito) já teria manifestado interesse em comprar a Avibras. A empresa teria proposto, no Plano de Recuperação Judicial, assumir o controle da fábrica e fazer o pagamento dos salários atrasados em 48 parcelas, a partir de 2028, sem as multas devidas aos trabalhadores.
Interesse da Mac Jee
Ainda na mesma decisão de 22/01/2025, o juiz salientou que "Observo, ainda, que não há óbice à admissão da Mac Jee Indústria de Defesa Ltda. na assembleia, para participar e manifestar-se, como pleiteado (fls. 10.350/10.351). Afinal, ela expressou interesse na aquisição da operação ou de ativos da Recuperanda, de modo que sua presença pode ser interessante".
Fatos conhecidos
Os seguintes fatos são conhecidos:
1. Há uma decisão judicial no sentido da realização de uma assembleia geral de credores, aprovada pelo Sindicato, BNDES, FINEP e pelos demais credores, que ainda não foi marcada pela administração judicial da Avibras, onde se discutirá um plano alternativo, inclusive com a presença da interessada Mac Jee.
2. Há o fato novo do interesse da empresa saudita Black Storm Military Industries, que já estaria em negociações avançadas com a Avibras para adquiri-la. Conforme informou o Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região em 31/01, o gerente de Gestão de Pessoas e de Administração da Avibras, Cláudio Motta, comunicou ao presidente do Sindicato, Weller Gonçalves, que a intenção de venda já teria sido assinada, mas, para que o processo seja concluído, existiria um prazo de 45 dias.
3. A empresa saudita é quase que totalmente desconhecida e, ao que tudo indica até o momento, não possui capital próprio para fazer frente à aquisição da Avibras, restando dúvidas se não seria apenas a representante de uma outra empresa, conforme foi sugerido nesta matéria.
4. Como nada foi informado oficialmente sobre a Black Storm até o momento, exceto o fato de ser uma empresa saudita, é forçoso considerar que Avibras irá informar aos credores (especialmente aos órgãos governamentais envolvidos e aos sindicatos interessados), bem como à Justiça, a seus colaboradores, fornecedores, clientes e à população brasileira, sobre quem realmente é a empresa que pretende adquiri-la. Afinal, está se tratando da venda, a uma empresa estrangeira, de uma das mais estratégicas empresas brasileiras do setor de Defesa
5. Como a empresa está sob administração judicial e nos autos do processo ainda nada consta sobre tal intenção de aquisição, é preciso ter em conta que, além da Avibras, a proposta será também analisada pelo administrador judicial, cabendo ao juiz competente, após ser legalmente informado, deliberar a respeito, depois de serem ouvidos os credores e demais interessados. Ou seja, em algum momento futuro o fato deverá ser informado à Justiça.
6. O valor total das dívidas da empresa parece estar em torno de 700 milhões de reais,
mas há estimativas que indicam que esse valor possa ser bem maior. Mesmo que o eventual comprador obtenha algum abatimento mais ou menos significativo, ou consiga dilatar os prazos de pagamento, terá que desembolsar um valor próximo a esse, além de investir quantia considerável para tornar a empresa operacional e competitiva novamente.
Por fim, salvo juízo mais abalizado, esta Consultoria acredita que, pelo fato de a Avibras se encontrar sob o regime de Recuperação Judicial, a venda deva respeitar as regras estabelecidas no plano original de recuperação ou em plano alternativo aprovado por todas as partes interessadas, desde que seja chancelado pelo juiz. Ou seja, a venda da empresa sempre dependerá de uma decisão judicial.
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