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02 dezembro, 2024

Portaria normatiza aquisição de armas por policiais federais, policiais civis, guardas munipais e outras categorias


*LRCA Defense Consulting - 02/12/2024

A Portaria Conjunta COLOG/C EX e DPA/PF nº 1, de 29/11/2024, hoje publicada, estabelece as quantidades e tipos de armas de uso restrito que podem ser adquiridas por integrantes, ativos ou inativos da Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal; Agência Brasileira de Inteligência; órgãos do sistema penitenciário federal, estadual e distrital; Força Nacional de Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública; órgãos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal; polícias civis e os órgãos oficiais de perícia criminal dos Estados e do Distrito Federal; guardas municipais; tribunais e o Ministério Público; e da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.

Tais categorias poderão adquirir até duas armas de fogo de uso restrito, sendo que os servidores da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, dos órgãos do sistema penitenciário federal, estadual e distrital, das polícias civis e dos órgãos oficiais de perícia criminal dos Estados e do Distrito Federal, quando em serviço ativo, poderão adquirir até uma arma portátil, longa, de alma lisa ou raiada, de repetição ou semiautomática, cuja munição comum tenha, na saída do cano de prova, energia cinética até 1.750 joules.

Aqueles servidores que adquirirem armas quando em serviço ativo manterão a propriedade ao entrar na inatividade.

Os integrantes das instituições públicas elencadas que já possuírem armas de fogo de uso restrito em quantidade superior ao previsto nesta Portaria, poderão com elas permanecerem e adquirir a munição correspondente, nos termos do art. 79 do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023.

A quantidade anual de munição é de até seiscentos cartuchos por arma registrada.

A aquisição de acessórios de armas de fogo considerados PCE para as armas cadastradas no SINARM, será autorizada pelo Exército.

Confira outras detalhes no link da Portaria acima.

Mercado interno: o caso da Taurus
Em 2021, a Taurus vendeu 372 mil armas no mercado interno e, no ano seguinte, o total foi de 366 mil armas, volumes que contribuíram para que tivesse os seus melhores resultados históricos.

Em 2023 e 2024, com a quase total ausência de legislação imposta pelo governo, a Taurus teve dois anos praticamente perdidos em termos de vendas internas ao mercado civil, restringindo-se apenas ao mercado institucional. Em consequência, em 2023 foram vendidas apenas 68 mil unidades no Brasil, quantidade que tende a se repetir em 2024, haja vista os atrasos nas portarias referentes às polícias militares e corpos de bombeiros militares, bem como a todas as polícias civis e guardas municipais.

Somente a partir de novembro de 2023, a situação começou a mudar de forma lenta mas positiva. Primeiro, foi liberada a lista de calibres permitidos, fato que foi seguido pela normatização da caça ao javali e por três portarias do Exército que regulamentaram a aquisição de armas por militares das Forças Armadas, por CACs e por integrantes das Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares e GSI (esta última, após ter sido suspensa, foi normatizada pela Port. nº 224 - COLOG / CEx, de 21/05/2024).

A Portaria hoje publicada abrange as entidades que ainda faltavam: Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal; Agência Brasileira de Inteligência; órgãos do sistema penitenciário federal, estadual e distrital; Força Nacional de Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública; órgãos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal; polícias civis e os órgãos oficiais de perícia criminal dos Estados e do Distrito Federal; guardas municipais; tribunais; Ministério Público; Receita Federal.

Somando-se todos os universos citados acima, chega-se um total de cerca de 1,6 milhão de consumidores que novamente poderão passar a adquirir as armas que desejarem, desde que estejam amparados pela legislação. Leve-se em conta ainda que há uma imensa demanda reprimida representada pelos "anos perdidos" de 2023 e 2024, que deverá passar a ser satisfeita a partir de agora.

Além de tais normatizações, é relevante ressaltar o significativo sucesso que a Taurus vem obtendo com o novo calibre .38 TPC, o qual já desponta como o preferido por segmentos que buscam uma arma eficaz, confiável e de calibre permitido para defesa pessoal/patrimonial, haja vista que seu desempenho é bastante próximo do 9 mm, porém com menor recuo e custo mais acessível.





 

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