*LRCA Defense Consulting - 04/09/2024
Finalmente, foi publicada hoje a Portaria Conjunta-C Ex/DG-PF nº 3, que formaliza a inclusão do .38 TPC - Taurus Pistol Caliber, dentre os calibres de uso permitido.
A partir de agora, as armas no novo calibre já podem ser registradas também no SINARM, haja vista que, no SIGMA, os registros estavam ocorrendo normalmente, desde o lançamento do .38 TPC.
Embora o produto já estivesse devidamente testado, homologado e apostilado, como de uso permitido, a Polícia Federal entendeu ser necessária esta portaria, publicada hoje.
Assim, os processos de aquisição junto ao SINARM podem ser, imediatamente, retomados.
Abaixo, estão os anexos que listam os calibres de uso permitido para armas curtas e longas:
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