*LRCA Defense Consulting - 19/05/2024
Em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 17 último, os acionistas da Embraer aprovaram, entre outras deliberações, os ajustes no Art. 3º do Estatuto Social para a complementação das atividades já exercidas pela Companhia, passando a incluir a atuação nas áreas de inovação e novos negócios.
Consequentemente, o Art. 3º do seu Estatuto Social passou a ter a seguinte redação:
Art. 3º - A Companhia tem por objeto:
I. Projetar, construir e comercializar aeronaves, equipamentos, materiais, sistemas, softwares, acessórios e componentes para as indústrias aeroespacial, de defesa, de segurança, de energia ou outras indústrias que requeiram sistemas complexos e integrados para suportar suas operações;
II. Executar outras atividades tecnológicas, industriais, comerciais e de serviços, correlatos às indústrias aeroespacial, de defesa, de segurança, de energia ou outras indústrias que requeiram sistemas complexos e integrados para suportar suas operações;
III. Contribuir para a formação de pessoal técnico necessário às indústrias listadas nos itens acima; e
IV. Atuar na geração de energia elétrica para consumo próprio com possibilidade de comercialização do excedente.
A nova redação é bastante abrangente e visa dar o suporte legal necessário para que a empresa, especialmente os seus braços diferenciados, como a Embraer X, a Embraer Defesa & Segurança e a Embraer Serviços & Suporte, possam estar ao abrigo do Estatuto Social ao desenvolver soluções inovadoras e criar novos negócios. Na verdade, os itens I e II deste artigo dão abrigo para que a Embraer possa entrar em, praticamente, qualquer atividade, tanto as correlatas às indústrias aeroespacial, de defesa, de segurança, de energia, bem como em outras indústrias que requeiram sistemas complexos e integrados para suportar suas operações.
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