*LRCA Defense Consulting - 11/03/2024
A Associação Nacional das Indústrias de Armas e Munições lembra que no dia 26 de março se encerra o prazo de 90 dias previsto no art. 113, da Portaria nº. 166, de 22 de dezembro de 2023, para que CACs e entidades de tiro, que ainda não tenham o realizado, façam o primeiro acesso ao SisGCorp, para o preenchimento de dados cadastrais.
A não realização deste procedimento poderá acarretar a suspensão do registro.
"Art. 113. Os colecionadores, atiradores desportivos, caçadores excepcionais e entidades de tiro que não tenham realizado o primeiro acesso ao SisGCorp, deverão, obrigatoriamente, acessar o referido sistema no prazo de 90 (noventa) dias a contar da entrada em vigor destas normas, a fim de realizar a complementação de dados pessoais e de endereço solicitados pelo sistema no primeiro acesso.
Parágrafo único. O não atendimento da determinação prevista no caput poderá acarretar a suspensão cautelar do registro até a regularização do cadastro."
Para a realização do cadastro acesse: https://sisgcorp.eb.mil.br/#/solicitar-servico
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