*LRCA Defense Consulting - 23/10/2023
A ação judicial da Policial Militar do Estado de São Paulo que alegava supostos defeitos em uma carabina fabricada pela Taurus foi julgada improcedente pelo juízo da Comarca de Barueri (SP).
O laudo pericial apresentado pelo autor no processo demonstrou que, nas condições alegadas do acidente, não ocorreu qualquer disparo acidental ou involuntário.
Na decisão, o juízo afastou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e os pedidos foram julgados improcedentes.
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