*LRCA Defense Consulting - 02/01/2023
A Associação Nacional da Indústria de Armas e Munições – ANIAM, por intermédio de seu Presidente, Salesio Nuhs, dirigiu correspondência ao atual Ministro da Defesa, em 14 de dezembro, onde prestou informações sobre o Setor de Armas e Munições e sobre a importância da Base Industrial de Defesa, oferecendo sugestões sobre uma futura regulamentação desse importante setor industrial brasileiro, conforme o que se segue.
A ANIAM é uma entidade civil, sem fins lucrativos, fundada em 1969, composta por representantes da indústria nacional de armas e munições, com o intuito de promover o desenvolvimento do setor de defesa no país.
Composta por seis indústrias nacionais, o setor emprega mais de 70 mil pessoas, registra anualmente faturamento de cerca de R$ 13 bilhões e recolhe aproximadamente R$ 2,8 bilhões em impostos por ano.
Além das indústrias nacionais e seus fornecedores, o segmento de armas e munições é composto por cerca de 3,5 mil lojas, despachantes, instrutores, psicólogos, clubes, assistências técnica, transportadoras autorizadas e outros prestadores de serviços, sendo que 90% do mercado brasileiro é atendido pelas indústrias nacionais.
Suas associadas, a Companhia Brasileira de Cartuchos – CBC e a Taurus Armas S/A – Taurus, compõem a Base Industrial de Defesa – BID e são credenciadas pelo Ministério da Defesa como Empresas Estratégicas de Defesa – EED, tendo em vista a essencialidade destas empresas para a promoção do desenvolvimento científico e tecnológico brasileiro fundamentais para a preservação da segurança e da defesa nacional.
Denomina-se BID o conjunto das empresas estatais ou privadas que participam de uma ou mais etapas de pesquisa, desenvolvimento, produção, distribuição e manutenção de produtos estratégicos de defesa – bens e serviços que, por suas peculiaridades, possam contribuir para a consecução de objetivos relacionados à segurança ou à defesa do país.
O papel das EED é assegurar ao País a autonomia operacional e tecnológica necessárias às competências atribuídas às Forças Armadas em prol da soberania nacional, além de importante motor de crescimento econômico e gerador de emprego e renda, considerando suas características de pessoal altamente qualificado, tecnologias avançadas e elevado efeito sobre outros setores industriais.
A BID emprega 2,9 milhões de pessoas, representa 4,46% do PIB de maneira direta e possui cerca de US$ 4,5 bilhões de negócios em andamento.
O equilíbrio e o fortalecimento das indústrias brasileiras de material de defesa estão condicionados à existência de mercados alternativos às Forças Armadas de forma a assegurar continuidade, escala para competitividade e capacitação tecnológica para investimentos contínuos em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
O mercado interno de produtos militares, embora estrategicamente essencial para a BID, com raras exceções, não gera encomendas capazes de viabilizá-la. Há que se buscar alternativas, que em princípio encontram-se nas aplicações duais e nas exportações, conforme preceitua o Decreto nº 6.703, de 18 de dezembro de 2008, pelo qual o então e atual presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva aprovou a Estratégia Nacional de Defesa - END, razão pela qual, o mercado civil é tão importante para a manutenção da BID.
Assim, no cumprimento de sua missão institucional e em nome do segmento de armas e munições, a ANIAM, visando esclarecer e contribuir com a regulamentação do setor no país, após ouvir as indústrias, comércio, confederações, instituições e consumidores, em geral, realiza as seguintes considerações.
1. CENÁRIO
Ao longo dos últimos 4 anos, o Governo anterior editou diversas normas que impactaram o setor de armas e munições.
O principal foco destas medidas foram os chamados CACs, sigla que representa os Colecionadores, Atiradores e Caçadores, registrados no Exército Brasileiro.
Embora importantes no contexto histórico, desportivo e de controle da fauna, o acesso às armas para estas categorias foi realizado sem os devidos critérios, fazendo com que houvesse um desvirtuamento de finalidade e prejudicando os reais CACs.
O Tiro Esportivo foi responsável pela primeira medalha de ouro olímpica do Brasil, conquistada em 1920, na Antuérpia, pelo atleta Guilherme Paraense. Até os dias atuais, nosso País contempla muitos atletas e muitas conquistas neste esporte.
O manejo de animais invasores também é de extrema importância para o equilíbrio da fauna, assim, como o colecionamento para a manutenção da nossa história.
No entanto, o que vimos foi uma enxurrada de cidadãos comuns pleiteando registro de CAC para ter acesso a armas, inclusive de uso restrito, e poder portá-las sob o argumento do porte de trânsito para deslocamentos.
Houve ainda uma liberação generalizada de armas e munições importadas, sem o devido controle e com incentivos tributários. Munições estão sendo importadas sem as devidas marcações, e as importações de armas e munições sem o lançamento através dos sistemas informatizados de controle, como o SICOVEM e o SICOFA.
2. MEDIDAS NECESSÁRIAS
2.1. Agência Reguladora
A exemplo de diversos países da Europa e dos Estados Unido, criar uma agência reguladora que cuide do controle de armas de fogo e munição. Atualmente, falta estrutura dos órgãos competentes para gerenciar, administrar, controlar e fiscalizar o segmento.
Dentre as atribuições da agência estará a estratificação das categorias de adquirentes de armas, colocando fim à banalização realizada com a categoria CAC. Também, será responsável por estabelecer as quantidades de armas e munições autorizadas a cada categoria, criar controles informatizamos e on-line, realizar a integração entre o SIGMA e o SINARM, estabelecer os meios de fiscalização, penalidades, definir o procedimento e a destinação de armas apreendidas ou em desconformidade com a legislação, além de estabelecer os prazos para entrada em vigor das novas normativas.
A agência terá seis meses para se estruturar, criar os meios eletrônicos para os controles e fiscalização, efetuar a anistia das armas nas devidas categorias e estruturar o recolhimento das armas que não estiverem legais.
A agência será composta por um presidente nomeado pela Presidência da República, além de, pelo menos, um membro do Ministério da Defesa, do Ministério da Justiça, de entidade representativa do desporto brasileiro e do manejo da fauna e, ainda, da indústria que integre a entidade nacional representativa da indústria de armas e munições – Aniam e a BID.
2.2. Classificação dos calibres
Manter a regra atual, contida no art. 3º do Decreto 10.030/2019, com a redação incluída pelo Decreto 10.627/2021, que está alinhada à classificação realizada mundialmente. Na maioria dos países do mundo ocidental os calibres .38, .357, .380 e 9mm são de uso permitido aos civis. Em termos de diâmetro do projetil, todos estes representam o mesmo calibre, conforme documento em anexo. As nomenclaturas diferentes provêm, essencialmente, de questões de mercado, ou de onde as munições foram desenvolvidas. Alguns utilizam o sistema de polegadas (.38, .357, .380), outros utilizam o sistema métrico (9mm). Os calibres destinados a fuzis e metralhadoras continuariam sendo classificados como de uso restrito.
2.3. Importação
- Retornar à regra anterior, importação apenas em casos excepcionais e desde que não tenha similar nacional.
- Revogação de incentivos tributários.
- Garantir a isonomia entre o produto nacional e o importado, que hoje goza de benefícios tributários e regulatórios e facilidades, em detrimento da indústria nacional, o que, além de inconstitucional, fere a END, aprovada ainda no Governo anterior do presidente Lula.
- Reestabelecer a fiscalização dos produtos importados, tornando obrigatória a marcação nos produtos e em suas embalagens e realizando o controle através de sistemas eletrônicos (SICOVEM, SICOFA, SIREM, SIP...).
2.4. Anistia
Realizar nova anistia de acordo com a nova classificação dos adquirentes. Assim, registros vencidos poderão ser renovados, desde que estejam de acordo com a nova classificação, além de regularizar as armas trazidas ao Brasil, sem o devido controle, para que possam ser identificadas e fiscalizadas pelo Governo, a exemplo da anistia e do recadastramento realizados até 2009.
2.5. Prazo de validade de registros
Retornar à regra anterior, para renovação a cada 5 anos, a exemplo do estabelecido em 2016, já que um prazo inferior estimula a ilegalidade e sobrecarrega os órgãos competentes.
2.6. Controle
Implantar controle único e on-line de todas as movimentações realizadas, no país, de armas de fogo e munições entre os fabricantes, lojas especializadas, instituições, entidades desportivas e consumidores.
Controle considerando tanto registros de armas no SINARM quanto no SIGMA, de acordo com as quantidades autorizadas de cada categoria, conforme legislação.
Controle de estoque de entidades e estabelecimentos comerciais e vendas realizadas com amarração através do registro da arma e número de CPF, em conjunto.
Sistema sob gestão da agência reguladora, que poderá, a qualquer momento, efetuar consultas on-line de estoque, movimentação de arma e munições adquiridas e vendidas por data, produto, volume, etc, de todas as categorias de adquirentes, além da possibilidade de suspender e cancelar CR, o que permitirá, inclusive, solicitar em tempo real às unidades de fiscalização diligências às residências ou qualquer outro estabelecimento comercial ou esportivo para conferir os estoques e comprovar as vendas lançadas.
2.7. Insumos de munição
A circulação de insumos e seus estoques deve ser controlada via sistema igual às munições, com quantidades reduzidas e permitida apenas a atiradores desportivos e caçadores de subsistência e controle, conforme classificação sugerida mais adiante.
2.8. Civil
- Restabelecer o procedimento anterior, excluindo a presunção de efetiva necessidade, que, novamente, passa a ter de ser declarada.
- Aquisição de armas apenas de uso permitido e com redução de quantidade, passando de 6 armas para até 4, podendo ter apenas uma arma em cada residência, até o limite total de 4 armas. A posse de arma, uma em cada residência, visa evitar o transporte e a circulação de armas em território nacional.
2.9. Proprietário rural
- Estabelecer a posse de armas na extensão de sua propriedade/residência.
- Permitir a aquisição de armas no mesmo quantitativo do civil, além de duas armas de uso restrito, em razão das peculiaridades existentes e requeridas para a área rural.
2.10. Integrantes de categorias profissionais (militares, policiais, guardas municipais, policiais legislativos, auditores da Receita, integrantes da ABIN e GSI, magistrados e promotores)
Reduzir os quantitativos atuais, retornando à regra anterior em que podiam adquirir armas de uso permitido na mesma quantidade do civil, mais duas armas de uso restrito, conforme calibre utilizado pelo integrante na corporação.
2.11. Instituições
Retornar à regra anterior, em que, assim como para as armas e munições de uso restrito, também há a necessidade de autorização para aquisição de armas e munições de uso permitido. Alterar a competência do registro para o Exército.
2.12. CAC
Estratificar a categoria CAC de acordo com a necessidade, da seguinte forma:
- Atirador desportivo iniciante (ADI): só armas de uso permitido.
- Atirador desportivo pleno (ADP): para armas de uso restrito é necessária a comprovação de que a arma pleiteada está prevista nas regras de prática, nacionais ou internacionais, da modalidade de tiro praticada pelo adquirente.
- Atirador desportivo de alto rendimento (ADA): igual o avançado, com quantidade de armas e munições adequadas à necessidade de treino.
- Caçador de subsistência (CS): manter regra atual que foi estabelecida pelo Governo do Presidente eleito.
- Caçador de controle (CC): armas de uso restrito só se adequada para o abate de animais autorizados e desde que possua registro no IBAMA.
- Colecionador (CO): Vedada a circulação de armas e munições, exceto para exposição devidamente autorizada pela agência de reguladora.
Revogar o porte de trânsito e estabelecer que a circulação de armas do acervo deverá ser realizada desmuniciada. O atirador e o caçador poderão pleitear guia de trânsito de apenas uma arma de porte para a proteção do acervo, desde que atendidos todos os requisitos e previamente autorizado pelo órgão competente.
O documento finaliza afirmando que são estas as medidas que a ANIAM julga necessárias para o real controle das armas e munições em nosso país, como também, para a manutenção da BID, responsável pela geração de empregos, impostos, divisas e pelo desenvolvimento científico e tecnológico brasileiro, fundamentais para a preservação da segurança e da defesa nacional, colocando a entidade à disposição para fornecer quaisquer elementos e esclarecimentos adicionais sobre o assunto tratado nesta correspondência.
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Grupo de atiradores e lojistas divulga carta sobre as sugestões da ANIAM referentes à regulamentação do Setor de Armas e Munições
*LRCA Defense Consulting - 04/01/2023 (publicado também em matéria de hoje)
Em
virtude das interpretações equivocadas que as sugestões da Associação
Nacional da Indústria de Armas e Munições – ANIAM ao governo suscitaram
para algumas pessoas, um grupo de lojistas, atiradores, caçadores,
colecionadores e representantes comerciais do Setor de Armas e Munições
está difundindo a seguinte correspondência a todos os interessados no
tema, com cujo teor esta Consultoria concorda integralmente:
É sobre a incompreensão das questões que circulam em blogues e que têm gerado críticas infundadas ao Presidente da ANIAM, simplesmente por se posicionar em favor da indústria nacional, visando preservar a manutenção do direito de aquisição de armas e munições, dos empregos e do direito individual à aquisição.
1. Ainda que muitos não compreendam, defender a indústria nacional equivale a lutar pela manutenção de dezenas de milhares de empregos; lutar pelo direito de milhões de brasileiros que não estão no meio dessa discussão e que precisam ter o direito de eventuais aquisições preservados.
2. É bem possível que no calor da política, muitos que nem leram a carta inteira, simplesmente critiquem sem enxergar o limite do possível de se manter na atual conjuntura política.
3. Fato é que aqueles que acompanham o seguimento mais de perto, desde a campanha, presenciaram de alguma maneira as declarações e intenções das autoridades atuais que sintetizamos em dois desejos: efetuar revogaço geral, inclusive, com proibição de calibres menores como o 357 e 9mm; e, consequentemente, desarmamento com o fechamento de lojas, clubes e interrupção das atividades de IATs, Armeiros, etc.
4. O momento requer frieza para agir com racionalidade, coragem e responsabilidade para se fazer o certo.
5. Evidente que um tema com o nível de politização como este, onde quem ascende ao poder tem como principal bandeira ideológica proibir todo e qualquer acesso às armas, é fato que não se obterá nada tendo como estratégia o confronto e a irredutibilidade em ceder o que se sabe não prosperaram de momento, para conquistar e garantir direitos num momento mais favorável.
6. É por isso que se fez e se faz necessário agir ancorados na razão, ainda que se imagine incompreensão de alguns que aparentemente estão no mesmo lado nosso.
7. Façamos uma reflexão sincera do que tínhamos como quase certo perdermos e que, agora, temos como realidade no texto do decreto:
- Todos os calibres menores estão preservados.
- O Direito às aquisições, ainda que em quantidades menores, estão assegurados e constam no novo decreto.
- Os Clubes, lojas, serviços de despachos, IATs, continuam funcionando.
- Milhares de empregos estão preservados e o sustento de famílias garantidos.
- Processos já protocolados no EB, assegurados a análise.
- Direitos preservados das armas de uso permitido já adquiridas e registradas.
- E o mais importante: abriu-se espaço para o diálogo responsável com o grupo de trabalho a ser instituído e que será responsável por definir medidas definitivas para os próximos anos.
- Que ninguém duvide que, indo para o embate sem ceder em algumas questões, todas as conquistas tidas até aqui seriam perdidas.
8. Por fim, para não ficar enfadonho, a verdade é que agora até quem critica sabe que não havia espaço para radicalismos, tampouco para retóricas vazias.
9. Parece pouco, mas, é MUITO (ainda que não seja o ideal), o que consta no Decreto. Lembremos que, quando começou a ser editado, o ambiente parecia permeado de revanchismo e caos, o que inevitavelmente resultaria num texto que enterraria todo o seguimento por longos anos ou décadas…
10. A VERDADE é que até quem mais critica essa carta, mesmo que pareça ter feito apenas uma leitura rasa de poucos parágrafos ou das manchetes escritas em grupos de zap, inclusive, poderá pleitear participar das discussões no grupo de trabalho a ser instituído, desde que represente uma entidade de classe.
11. Lembremos que esse grupo de trabalho terá a missão de se despir de ideologias para criar uma política sustentável que atenda à todos indistintamente.
12. Enfim, senão no momento mais delicado que já enfrentamos, mesmo assim caminhamos um pouco; conquistamos o que foi possível (e que foi muito em face das circunstâncias).
13. Como última reflexão, que possamos abstrair os legítimos interesses de cada um e reler a carta integral e atentamente, analisando-a diante do de todo o contexto e do que foi possível.
14. Acreditamos que, no fundo, dificilmente haverá dissonância em admitir que, nesse primeiro momento, tivemos sim uma grande vitória diante do caos anunciado.
15. Continuamos firmes, podemos ser muitas frentes, mas não podemos ser difusos, pois, indistintamente, nosso lado é um só: defender o direito à prática do esporte do tiro e do livre direito de exercer legalmente, se desejar, a aquisição de armas e munições para sua defesa pessoal, de sua família e de seu patrimônio. Todos que defendem essa bandeira possuem um só lado!"
O CADE deveria investigar essa ação antimercado e punir o loby e abuso do poder econômico. Já imaginou se os USA também proibisse e a importação de armas?
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