*LRCA Defense Consulting - 08/02/2022
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou ontem (07), a Resolução CVM 64 cuja principal medida é dispensar de registro específico na Autarquia o investidor pessoa natural não residente no País que tenha interesse em investir nos mercados financeiro e de capitais do Brasil.
A Resolução CVM 64 prevê que dados dos investidores serão apenas
informados em um sistema eletrônico disponibilizado pela CVM ou por
entidade administradora de mercado organizado. O intuito desse
procedimento é possibilitar que o investidor pessoa natural não
residente no Brasil obtenha código operacional e CPF de maneira a
habilitá-lo a investir no mercado brasileiro.
A CVM destacou que a edição desta Resolução se insere no conjunto de medidas
discutidas na Iniciativa de Mercado de Capitais (IMK) e vem na
sequência da edição da Resolução CMN 4.852, de 27 de agosto de 2020, e
da Resolução CVM 13, complementando o conjunto de medidas associadas à
simplificação de acesso iniciado pelas duas Resoluções citadas.
Segundo Marcelo Barbosa, Presidente da CVM, "Facilitar o acesso de investidores não residentes é medida que colabora para o desenvolvimento do mercado brasileiro."
Já Daniel Maeda, Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da Autarquia, afirmou que "A medida não impede o acompanhamento das operações desses investidores
no mercado brasileiro, haja vista que o representante do investidor, o
intermediário de suas operações no Brasil e o administrador do mercado
organizado deterão um conjunto de informações que permitirão ao
regulador atuar caso seja preciso."
Nos EUA, ações são a forma preferida de poupança
Enquanto apenas 2% da população brasileira investe em bolsa de valores (cerca de 4 milhões de pessoas), nos Estados Unidos (onde a população chega a 328,2 milhões), a porcentagem de pessoas que investe em ações é de cerca de 55%. Os EUA é o país onde é mais arraigada a cultura de o cidadão formar uma
poupança por esse instrumento.
Empresas do Setor de Defesa poderão ser beneficiadas
Embraer, Taurus Armas e WEG, as três únicas empresas do Setor de Defesa brasileiro com capital aberto e ações negociadas em bolsa de valores, poderão se beneficiar fortemente da medida, haja vista que investidores de varejo estrangeiros, hoje restritos a investir em ETFs* e ADRs* brasileiros, poderão aplicar seu capital diretamente em ações dessas (e de outras) companhias através da B3 (Bolsa de Valores brasileira), contribuindo assim para capitalizá-las e dar maior liquidez às respectivas ações.
Embraer e WEG
A Embraer é hoje a 3º maior fabricante de jatos comerciais do mundo e líder absoluta no segmento de até 130 assentos, com unidades industriais, escritórios e centros de distribuição de peças e serviços nas Américas, África, Ásia e Europa.
Além de ter feito um verdadeiro turnaround após a dissolução do negócio com a Boeing, voltando a ser uma empresa sólida e lucrativa, a criação da EVE Urban Air Mobility Solutions, Inc., empresa de mobilidade aérea urbana da companhia (UAM), está chamando a atenção do mercado como um negócio disruptivo e de alta rentabilidade para médio e longo prazos.
“Valorizamos o enorme potencial do mercado de UAM, pois representa um novo segmento de negócios no qual prevemos grandes oportunidades para a Embraer. Inovação e diversificação são pilares do novo plano estratégico da Embraer, que aumentará a receita e a rentabilidade nos próximos anos”, disse Francisco Gomes Neto, Presidente e CEO da Embraer.
Com filiais em 36 países e fábricas em 12 países, a WEG - uma gigante, sólida e lucrativa multinacional brasileira, tem um portfólio com mais de 1200 linhas de produtos presentes em cinco continente, entre tintas, motores elétricos, geradores, soluções de automação industrial e residencial, e reflorestamento.
Focada no desenvolvimento sustentável, a empresa catarinense é hoje uma das maiores fornecedoras mundiais de soluções completas nas áreas de energia hídrica, solar e eólica, além de motores e estações de recarga para veículos elétricos.
Embora ambas as empresas já sejam listadas nas bolsas americanas via ADRs, a possibilidade de os investidores estrangeiros adquirirem diretamente suas ações poderá se configurar como um grande fator de atratividade para elas.
O caso da Taurus
Como das três empresas do Setor de Defesa, somente a Taurus ainda não negocia ADRs nas bolsas americanas, é possível que receba uma maior atenção por parte dos investidores de varejo estrangeiros (pessoas físicas), até então impossibilitados de investir diretamente nas ações da empresa.
A Taurus Armas é hoje uma multinacional brasileira com presença marcante nos EUA e, em breve, também o será na Índia, sendo conhecida e reconhecida como uma empresa sólida que entrega produtos de alta qualidade nos mais de 100 países para os quais exporta.
Entre 2018 e 2021, por meio de uma completa reengenharia, a empresa realizou um turnaround em todos os seus processos e sistemas, caracterizando-se hoje pela inovação, tecnologia e qualidade de seus produtos, voltando a ser lucrativa, sólida e grande geradora de caixa.
Nos Estados Unidos, muitos americanos enxergam a Taurus como uma legítima empresa americana, já que tem fábrica no país há 40 anos, é a quarta marca de armas mais vendida e a primeira mais importada lá, além de esse país absorver mais de 80% das vendas atuais da unidade brasileira. Como também é uma empresa focada em tecnologia (vide as armas com grafeno e os demais processos altamente tecnológicos que possui), este fato poderia atrair ainda o segmento de investidores especializados nessa área.
Ressalta-se que a Taurus tem, em seus estatutos, a obrigação de pagar um dividendo mínimo de 35% sobre o lucro líquido ajustado (LL) anual a seus acionistas (10% acima do mínimo de lei) e que retornará a esta prática ainda neste trimestre. Assim, além das marcantes possibilidades de crescimento da empresa, tais fatos se tornam um atrativo a mais aos investidores estrangeiros.
Resolução entra em vigor em 02 de maio
Como a Resolução CVM 64 entra em vigor somente em 02 de maio deste ano, especialistas no mercado brasileiro estimam que possa haver um movimento de antecipação de investidores nacionais e mesmo de institucionais de outros países em direção às ações de empresas brasileiras que mais poderiam interessar aos estrangeiros. Um deles, residente em Miami, afirmou em suas mídias sociais que a "Nova resolução CVM para acesso de estrangeiros pode ser um verdadeiro “game changer” (“divisor de águas”, algo que revoluciona e muda completamente uma determinada situação) no nosso mercado de capitais".
*NE: ETF - Exchange Traded Fund ou Fundo de Índice - são fundos de ações
negociado em Bolsa de Valores, enquanto que *ADR - American Depositary
Receipts ou Recibos de Depósitos - são certificados de ações, emitidos
por bancos estadunidenses, com lastro em títulos de valores mobiliários
de empresas estrangeiras, negociados em dólares americanos nas Bolsas de
Valores dos EUA.
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