A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que insere o porte de arma entre os direitos de praças das Forças Armadas – suboficial, subtenente, sargento, cabo, soldado ou marinheiro – que adquiriram estabilidade aos dez anos de efetivo serviço.
Foi aprovado o parecer vencedor elaborado pelo deputado Coronel Armando (PSL-SC). Ele apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 7226/17 a fim de alterar o Estatuto dos Militares e definir a estabilidade como critério para que o porte de arma seja um direito das praças das Forças Armadas.
Coronel Armando disse que os dez anos de efetivo serviço correspondem a um longo período de observação sobre a conduta profissional e pessoal do militar. “Ainda que tenha ingressado nas Forças Armadas aos 18 anos, estará com 28, permitindo supor que terá alcançado maturidade suficiente para portar arma.”
Atualmente, o estatuto prevê esse direito para oficiais, em serviço ativo ou não, salvo em caso de inatividade por alienação mental ou condenação por crimes contra a segurança do Estado ou por atividades que desaconselhem o porte de arma. O substitutivo aprovado prevê as mesmas restrições no caso das praças.
Na versão original, de autoria do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC), o projeto estendia o direito dos oficiais apenas a suboficiais, subtenentes e sargentos. “A medida é necessária à proteção dos militares e de suas famílias, especialmente no contexto de insegurança pública”, comentou o parlamentar.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Foi aprovado o parecer vencedor elaborado pelo deputado Coronel Armando (PSL-SC). Ele apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 7226/17 a fim de alterar o Estatuto dos Militares e definir a estabilidade como critério para que o porte de arma seja um direito das praças das Forças Armadas.
Coronel Armando disse que os dez anos de efetivo serviço correspondem a um longo período de observação sobre a conduta profissional e pessoal do militar. “Ainda que tenha ingressado nas Forças Armadas aos 18 anos, estará com 28, permitindo supor que terá alcançado maturidade suficiente para portar arma.”
Atualmente, o estatuto prevê esse direito para oficiais, em serviço ativo ou não, salvo em caso de inatividade por alienação mental ou condenação por crimes contra a segurança do Estado ou por atividades que desaconselhem o porte de arma. O substitutivo aprovado prevê as mesmas restrições no caso das praças.
Na versão original, de autoria do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC), o projeto estendia o direito dos oficiais apenas a suboficiais, subtenentes e sargentos. “A medida é necessária à proteção dos militares e de suas famílias, especialmente no contexto de insegurança pública”, comentou o parlamentar.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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