*LRCA Defense Consulting - 09/10/2021
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) confirmou, em decisão unânime de sua 7a. Turma Cível, a sentença que julgou totalmente improcedente a ação civil pública proposta em 2018 pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra a Taurus, no valor de R$ 11,6 milhões, em que se alegava a existência de defeitos em pistolas fornecidas à Polícia Civil do Distrito Federal no ano de 2014.
Após minuciosa análise dos fatos e provas produzidos nos autos, o Juiz concluiu em sua sentença que as pistolas fornecidas pela Taurus à PCDF atendem aos padrões exigidos e que inexistem evidências técnicas de vícios nos sistemas de segurança das pistolas. Na sua sentença, o Juiz se baseou em laudos técnicos emitidos pelo Instituto de Criminalística do Distrito Federal, que demonstram o satisfatório funcionamento do armamento e do seu sistema de segurança.
Esse entendimento foi agora confirmado pelo TJDFT, em julgamento dos recursos apresentados pelo MPDFT e o Distrito Federal.
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