*Consultor Jurídico - 22/12/2020
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou um procedimento administrativo instaurado pelo governo do estado contra a empresa Taurus, que fornecia armas de fogo à Polícia Militar. O procedimento culminou com a proibição da Taurus de contratar com o poder público e de participar de licitações, por dois anos, além do pagamento de multa de R$ 12 milhões.
Consta dos autos que o procedimento foi aberto para apurar eventual inadimplemento contratual da Taurus em decorrência do fornecimento de armas de fogo fora das especificações técnicas, cujos defeitos apontados pela Polícia Militar (incluindo disparos acidentais) não teriam sido corrigidos com a revisão das armas.
A empresa entrou na Justiça alegando que os contratos foram cumpridos e que prestou serviços de assistência técnica sem custos adicionais. A Taurus também argumentou que não foram observados o contraditório e a ampla defesa no procedimento administrativo. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. No entanto, o TJ-SP deu provimento ao recurso da Taurus, por maioria de votos.
Para o relator, desembargador Antonio Carlos Villen, houve cerceamento de defesa na via administrativa. "As circunstâncias em que foi produzida a prova pericial no procedimento administrativo implicam inegável a ofensa à disposição constitucional que assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (artigo 5º, LV)", disse.
O magistrado lembrou que a Lei Estadual 10.177/98, que regulamenta o procedimento administrativo em São Paulo, prevê em seu artigo 63, V, alínea "c", a possibilidade de indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos pelo acusado em procedimento sancionatório, o que não foi observado no caso presente.
"Até mesmo a capacidade técnica do IPT (empresa que coordenou a perícia, a pedido da PM, para verificar defeitos nas armas) para a perícia necessária à solução do procedimento é duvidosa, pois as testemunhas afirmam que não teriam condições técnicas para avaliação das armas e indicação de seus possíveis defeitos, e, de fato, as falhas constatadas nos testes de queda não tiveram suas causas apuradas", completou.
Assim, havendo dúvidas acerca da perícia e configurado o cerceamento de defesa, uma vez que a Taurus não pode indicar assistente técnico para acompanhar o ato, Villen concluiu que não se pode afirmar que os problemas nas armas decorreram de defeitos de fabricação. E, dessa forma, afirmou, não haveria como punir a Taurus na esfera administrativa.
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