*Com informações da Gazeta do Povo - 23/04/2020
A Portaria Interministerial n° 1.634/GM-MD, de 22 de abril de 2020, modifica o limite de compra de munição para o cidadão que possui arma registrada. As novas regras foram publicas pelo Ministério da Defesa no "Diário Oficial da União" nesta quinta-feira (23).
A medida revoga a anterior publicada em janeiro que estabelecia o limite de 600 unidades por ano, sem especificar os calibres. A nova portaria, no entanto, diferencia a quantidade e o calibre de acordo com a categoria.
Para civis autorizados, o limite passa a ser de 550 unidades de diferentes calibres. Já membros da Magistratura, do Ministério Público e demais agentes públicos autorizados a portar arma de fogo por legislação especial, o limite chega a 600 unidades. Para policiais, bombeiros e forças armadas, entre outros, o limite é de 650 unidades.
Cada categoria possui especificidades em relação aos calibres permitidos.
A medida revoga a anterior publicada em janeiro que estabelecia o limite de 600 unidades por ano, sem especificar os calibres. A nova portaria, no entanto, diferencia a quantidade e o calibre de acordo com a categoria.
Para civis autorizados, o limite passa a ser de 550 unidades de diferentes calibres. Já membros da Magistratura, do Ministério Público e demais agentes públicos autorizados a portar arma de fogo por legislação especial, o limite chega a 600 unidades. Para policiais, bombeiros e forças armadas, entre outros, o limite é de 650 unidades.
Cada categoria possui especificidades em relação aos calibres permitidos.
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