*Midiamax - 04/01/2020
O Projeto de Lei 5446/19 que tramita na Câmara dos Deputados estabelece que as compras de armamentos pelos governos federal e estaduais devem ser feitas preferencialmente por meio de compra nacional. Por meio desse tipo de compra, um órgão federal coordenará a licitação para a aquisição dos armamentos federais e estaduais previamente indicados pelas gestões.
A proposta, do deputado José Medeiros (Pode-MT), acrescenta as medidas à Lei de Licitações e Contratos.
Pelo projeto, para fins de transferências voluntárias federais aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios relativas à Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, poderá ser exigido que as compras de armamentos sejam feitas exclusivamente por meio de compra nacional.
“Acreditamos que haverá maior ganho de escala, maior celeridade, maior publicidade, bem como a redução de compras esparsas. Tudo isso reforça o mandamento constitucional quanto ao princípio da eficiência”, afirma José Medeiros.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Com Agência Câmara
A proposta, do deputado José Medeiros (Pode-MT), acrescenta as medidas à Lei de Licitações e Contratos.
Pelo projeto, para fins de transferências voluntárias federais aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios relativas à Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, poderá ser exigido que as compras de armamentos sejam feitas exclusivamente por meio de compra nacional.
“Acreditamos que haverá maior ganho de escala, maior celeridade, maior publicidade, bem como a redução de compras esparsas. Tudo isso reforça o mandamento constitucional quanto ao princípio da eficiência”, afirma José Medeiros.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Com Agência Câmara
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