*LRCA Consulting - 20/11/2019
Através das Portarias nº 136 e 137, de 08 de novembro, emitidas pelo Comando Logístico do Exército e publicadas no DOU de 12 de novembro, o Exército Brasileiro normatizou a aquisição de armas e munições por CACs, militares, policiais, bombeiros e comércio, em conformidade com os Decretos 9.845 e 9847, de junho deste ano.
Uma terceira portaria disporá sobre as normas relativos à aquisição por importação e a exportação de armas de fogo, acessórios e munições.
Consulte aqui as novas normas:
- Portaria nº 136: CACs, policiais, bombeiros, órgãos públicos e comércio
Uma terceira portaria disporá sobre as normas relativos à aquisição por importação e a exportação de armas de fogo, acessórios e munições.
Consulte aqui as novas normas:
- Portaria nº 136: CACs, policiais, bombeiros, órgãos públicos e comércio
- Portaria nº 137: militares das Forças Armadas
Veja também:
Taurus e CBC informam sobre aquisição de armas e munições com base na nova portaria do Exército
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