Portaria foi publicada nesta sexta-feira (25) no Diário Oficial da União. Instituições não precisarão mais de autorização prévia para comprar armas
IG - Último Segundo - 25/10/2019Uma nova portaria do Exército sobre o comércio de armamentos vai facilitar a compra de armas e munições de uso permitido para polícias estaduais e corpo de bombeiros. Antes, essas corporações precisavam de autorizações prévias do Exército para adquirirem armas . Agora, essa autorização será dispensada.
A normativa publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União (DOU) vem na esteira de uma série de decretos e portarias emitidos nos últimos meses pelo governo federal. A flexibilização da compra e porte de armas no Brasil é uma das principais bandeiras de campanha do então candidato à Presidência Jair Bolsonaro (PSL).
A portaria altera algumas das normas para a compra de armas por órgãos públicos. A partir de agora, as polícias militares de todos os Estados e do Distrito Federal, Corpos de Bombeiros, Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República.
Pelo novo texto, essas instituições não precisarão mais de autorização prévia do Exército para a compra de armamento que será usado pelas corporações. Agora, os órgãos precisam apenas comunicar o Exército sobre a compra, que deverá ser tratada diretamente entre o comando da corporação e o fornecedor do material.
O Exército só terá que autorizar previamente as solicitações de compra de armamento e munições de uso restrito, aqueles com maior potencial de destruição.
A nova portaria também altera a quantidade de pólvora que cada pessoa registrada como caçador ou atirador esportivo poderá armazenar. A quantidade saiu de quatro quilos para 20. A pólvora poderá ser usada para recarregar cartuchos usados por eles.
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