Entre as principais mudanças, policiais e militares não precisam mais passar por exames para renovar autorização de armas pessoais
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) editou na segunda-feira, 30, mais um decreto que regulamenta o acesso a armas de fogo e produtos controlados pelo Comando do Exército [Decreto 10.030/2019]. Entre as principais mudanças, policiais e militares não precisam mais passar por exames para renovar autorização de armas pessoais, acessórios antes proibidos foram liberados e se estabeleceu comunicação obrigatória de perda, furto, roubo ou extravio de armas em até 72 horas.
Publicada em edição extra do Diário Oficial da União, a nova regulamentação revoga o Decreto 3.665, do ano 2000, e o Decreto 9.493, de 2018, que tratam de fiscalização de produtos controlados, como armas, explosivos e munições. O texto altera, ainda, outros quatro decretos -- três deles de junho, já no governo Bolsonaro.
"O R-105, decreto do Exército, de 2000, organizava tudo sobre produtos controlados. Então se você queria saber o que pode de explosivo ou de arma estava lá. Agora, se um delegado tiver de prender alguém, por exemplo, vai ter de checar em uma série de decretos e mais uma portaria esparsa do Exército", diz o coordenador do Instituto Sou da Paz, Bruno Langeani. "Até dezembro, a gente tinha praticamente uma regulação só e, a partir de 2019, ficou uma bagunça generalizada."
O Sou da Paz analisou as mudanças promovidas pela regulamentação. Entre os pontos, destaca que policiais e militares não precisam mais cumprir uma série de requisitos tanto para adquirir quanto renovar arma de fogo pessoal. Antes, era necessária apresentar atestados como o de antecedentes criminais, capacidade técnica e aptidão e exame psicológico.
O regulamento também libera instituição pública de autorização prévia do Exército para compra de armas de uso permitido, o que, em tese, facilita acesso para categorias como guarda civil e bombeiro. Antes, Bolsonaro já havia aumentado o rol de armas consideradas permitidas, incluindo calibres como .40 e 9 mm.
Alguns acessórios, que antes eram proibidos, agora passam a ser de uso restrito. Essa lista inclui explosivos e quebra chama (dispositivo instalado na ponta da arma para esconder o fogo que sai no disparo).
Veja a íntegra aqui.
Publicada em edição extra do Diário Oficial da União, a nova regulamentação revoga o Decreto 3.665, do ano 2000, e o Decreto 9.493, de 2018, que tratam de fiscalização de produtos controlados, como armas, explosivos e munições. O texto altera, ainda, outros quatro decretos -- três deles de junho, já no governo Bolsonaro.
"O R-105, decreto do Exército, de 2000, organizava tudo sobre produtos controlados. Então se você queria saber o que pode de explosivo ou de arma estava lá. Agora, se um delegado tiver de prender alguém, por exemplo, vai ter de checar em uma série de decretos e mais uma portaria esparsa do Exército", diz o coordenador do Instituto Sou da Paz, Bruno Langeani. "Até dezembro, a gente tinha praticamente uma regulação só e, a partir de 2019, ficou uma bagunça generalizada."
O Sou da Paz analisou as mudanças promovidas pela regulamentação. Entre os pontos, destaca que policiais e militares não precisam mais cumprir uma série de requisitos tanto para adquirir quanto renovar arma de fogo pessoal. Antes, era necessária apresentar atestados como o de antecedentes criminais, capacidade técnica e aptidão e exame psicológico.
O regulamento também libera instituição pública de autorização prévia do Exército para compra de armas de uso permitido, o que, em tese, facilita acesso para categorias como guarda civil e bombeiro. Antes, Bolsonaro já havia aumentado o rol de armas consideradas permitidas, incluindo calibres como .40 e 9 mm.
Alguns acessórios, que antes eram proibidos, agora passam a ser de uso restrito. Essa lista inclui explosivos e quebra chama (dispositivo instalado na ponta da arma para esconder o fogo que sai no disparo).
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