Legislação inédita autoriza empresários a abater impostos em troca de armas e viaturas; recursos vão para áreas escolhidas por doadores
Exame - 15/09/2019
Desde agosto de 2019, os empresários do Rio Grande do Sul podem trocar o pagamento de uma parte do imposto devido ao estado pela aquisição de armas, viaturas e outros equipamentos para as forças de segurança estaduais.
A nova norma, apelidada de “lei Rouanet da segurança pública”, possibilita que os próprios empreendedores determinem a destinação dos bens adquiridos: podem indicar um uso específico do artigo comprado e até o local – município ou bairro – onde preferem que seja aplicado.
Essa foi a principal mudança feita no texto aprovado pela Assembleia Legislativa a toque de caixa e sancionado pelo governador José Ivo Sartori (MDB) no final do ano passado.
Ao ser regulamentado em dezembro de 2018, no apagar das luzes do mandato, o decreto trouxe como novidade a possibilidade de o empresário escolher onde e como seriam aplicados os recursos destinados por ele ao fundo vinculado ao programa, com um adendo: se ele mesmo não definir, “irá, preferencialmente, para o município do doador”.
Veja a íntegra aqui.
Exame - 15/09/2019
Desde agosto de 2019, os empresários do Rio Grande do Sul podem trocar o pagamento de uma parte do imposto devido ao estado pela aquisição de armas, viaturas e outros equipamentos para as forças de segurança estaduais.
A nova norma, apelidada de “lei Rouanet da segurança pública”, possibilita que os próprios empreendedores determinem a destinação dos bens adquiridos: podem indicar um uso específico do artigo comprado e até o local – município ou bairro – onde preferem que seja aplicado.
Essa foi a principal mudança feita no texto aprovado pela Assembleia Legislativa a toque de caixa e sancionado pelo governador José Ivo Sartori (MDB) no final do ano passado.
Ao ser regulamentado em dezembro de 2018, no apagar das luzes do mandato, o decreto trouxe como novidade a possibilidade de o empresário escolher onde e como seriam aplicados os recursos destinados por ele ao fundo vinculado ao programa, com um adendo: se ele mesmo não definir, “irá, preferencialmente, para o município do doador”.
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