Comando edita portaria definindo as armas que são de uso permitido ou restrito. Veja a lista das armas que podem ou não ser compradas por qualquer cidadão
O Globo - Francisco Leali
15/08/2019 - 07:56 / Atualizado em 15/08/2019 - 08:22
15/08/2019 - 07:56 / Atualizado em 15/08/2019 - 08:22
BRASÍLIA - Portaria do Comando do Exército publicada na edição desta quinta-feira no Diário Oficial [PORTARIA Nº 1.222, DE 12 DE AGOSTO DE 2019 - DOU - Imprensa Nacional] lista as armas que são de uso permitido e restrito segundo classificação técnica. A regra foi definida depois que decreto do presidente Jair Bolsonaro ampliou o acesso a qualquer cidadão de armas que até então eram consideradas de uso restrito das forças policiais. O decreto deu prazo para o Exército estabelecer que armas poderiam ser de uso permitido ou restrito.
Segundo a tabela publicada no D.O., são de uso permitido: . 40 Smith &Wesson; . 45 Automatic; . 45 Colt; 45 Glock pistola automática; . 45 Winchester Magnum, 357 Magnum. Essas armas, até a edição dos decretos do governo Bolsonaro, eram consideradas de uso restrito.
Já na lista de armas de uso restrito apenas para profissionais da área de segurança estão, entre outras, fuzis dos seguintes calibres 5.56x45 mm; 7.62x51 mm; 12.7x99 mm.
Segundo a tabela publicada no D.O., são de uso permitido: . 40 Smith &Wesson; . 45 Automatic; . 45 Colt; 45 Glock pistola automática; . 45 Winchester Magnum, 357 Magnum. Essas armas, até a edição dos decretos do governo Bolsonaro, eram consideradas de uso restrito.
Já na lista de armas de uso restrito apenas para profissionais da área de segurança estão, entre outras, fuzis dos seguintes calibres 5.56x45 mm; 7.62x51 mm; 12.7x99 mm.
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