O presidente Luiz Inácio Lula da Silva autorizou, em reunião de fim de julho com os comandantes das Forças Armadas e o ministro da Defesa, José Múcio Monteiro, a devolução ao Paraguai do canhão El Cristiano, peça de doze toneladas capturada pelas forças brasileiras durante a Guerra do Paraguai e guardada desde 1922 no Museu Histórico Nacional, no Rio de Janeiro. A decisão, revelada pela jornalista Bela Megale, do jornal O Globo, ainda não tem data de execução e depende de trâmites do Itamaraty e de um procedimento administrativo pouco discutido publicamente: a retirada do tombamento da peça pelo Iphan.
Da fala ao pedido formal
O episódio nasceu de uma frase. Em 24 de julho, durante visita à fábrica da Avibras Aeroco, em Jacareí (SP), Lula defendeu o investimento em Defesa citando o conflito do século 19: “um belo dia o Paraguai decidiu invadir o Brasil (...) invadiu Corumbá e, ao mesmo tempo, invadiu o Uruguai e a Argentina”. A Câmara dos Deputados do Paraguai respondeu com nota de repúdio, acusando o presidente brasileiro de distorcer a dimensão histórica da guerra, e pediu ao Executivo paraguaio que cobrasse formalmente a restituição do El Cristiano. Dias depois, o vice-presidente paraguaio, Pedro Alliana, entregou ao embaixador brasileiro José Antonio Marcondes um pedido que vai além desse canhão: inclui também outro troféu, o canhão Presidente López, acesso a documentos de arquivo sobre o conflito e o reconhecimento institucional das posições do Legislativo paraguaio sobre o período.
Um troféu tombado
O El Cristiano não é um objeto qualquer no acervo público brasileiro. A peça, fundida no Paraguai em 1867 com bronze de sinos de igreja, foi trazida ao País ao fim da guerra e, depois de décadas expostas no antigo Arsenal de Guerra, foi transferida em 1922 para o Museu Histórico Nacional, durante as comemorações do centenário da independência. Desde então está inscrita no Livro do Tombo, sob proteção do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional). Isso significa que, juridicamente, o canhão não pode simplesmente ser embalado e enviado a Assunção: é preciso, antes, destombá-lo.
O destombamento é regido pelo Decreto Lei 3.866, de 1941, e ocorre apenas por decisão do presidente da República, mediante justificativa de interesse público. Não depende de aprovação do Congresso brasileiro nem de consulta pública ampla; a prerrogativa é do Executivo. Ou seja, do ponto de vista estritamente legal, um governo pode sim, por ato administrativo, reverter um tombamento que dura mais de um século.
A pergunta que fica em aberto não é sobre a legalidade formal do gesto, mas sobre o rito que o cerca: enquanto o Paraguai tratou o tema no plenário de seu Legislativo, aprovando nota oficial, a decisão brasileira nasceu de uma reunião fechada entre o presidente, os comandantes militares e o ministro da Defesa, sem qualquer processo equivalente de deliberação pública.
O precedente de 2014
Não é a primeira vez que o tema chega a Brasília. No aniversário de 150 anos do início da guerra, entre 2014 e 2015, o governo de Dilma Rousseff também cogitou devolver o canhão, num gesto que seria patrocinado pela Itaipu Binacional. A devolução não avançou por causa da oposição do então comandante do Exército, general Eduardo Villas Bôas, e do próprio tombamento do Iphan, que funcionou, naquele momento, como obstáculo efetivo. Uma década depois, o impedimento legal segue de pé, mas o resultado político é distinto: agora há aval presidencial explícito, com o conhecimento dos comandantes militares, o que sugere que o Alto Comando das Forças Armadas não vê, hoje, motivo para resistir ao pedido paraguaio.
A disputa em torno do canhão reabre também uma questão historiográfica que a fala de Lula, ainda que sucinta, resume com razoável fidelidade aos fatos. A Guerra do Paraguai (também chamada Guerra da Tríplice Aliança, ou, no Paraguai, Guerra Grande) começou com a invasão paraguaia à província brasileira de Mato Grosso, em dezembro de 1864, precedida pela captura, em novembro daquele ano, do vapor brasileiro Marquês de Olinda. Em abril de 1865, tropas paraguaias avançaram também sobre a província argentina de Corrientes, episódio que selou a formação da Tríplice Aliança entre Brasil, Argentina e Uruguai. O próprio Solano López justificou a ofensiva como resposta à intervenção brasileira na crise política uruguaia, mas a sequência factual dos episódios não deixa dúvida sobre quem cruzou a fronteira primeiro.
Há, é verdade, uma corrente historiográfica revisionista, popularizada a partir do livro Genocídio Americano, de Julio José Chiavenato (1979), que desloca o eixo da responsabilidade para o imperialismo britânico e para interesses geopolíticos de Brasil e Argentina. Trata-se, porém, de leitura minoritária no meio acadêmico, ainda que influente na memória popular e, ao que tudo indica, na origem do pedido paraguaio de “reconhecimento institucional” sobre o período.
Mais que os troféus, uma narrativa
É esse item do pedido paraguaio, o menos comentado até aqui, que talvez seja o mais decisivo. Ao lado da devolução do El Cristiano e do Presidente López, e do acesso a documentos de arquivo, o vice-presidente Pedro Alliana pediu também o reconhecimento institucional das posições do Legislativo paraguaio sobre a guerra, o mesmo Legislativo que, na nota de repúdio a Lula, reafirmou seu compromisso com a defesa da “memória histórica” paraguaia do conflito. Lidos em conjunto, os quatro itens sugerem que a disputa não se limita a peças de museu.
O que Assunção parece buscar, para além dos objetos, é que Brasília valide institucionalmente uma versão do conflito que, no Paraguai, tende a enquadrar a guerra como agressão externa sofrida pelo país, relativizando a sequência factual que a historiografia brasileira majoritária reconhece: a invasão paraguaia a Mato Grosso, em dezembro de 1864, seguida do avanço sobre território argentino em 1865. Se essa leitura estiver correta, devolver o canhão seria apenas o primeiro gesto de um processo mais amplo, no qual o Brasil seria chamado não a rever os fatos, mas a forma pública como os reconhece.
O que fica de fora do debate
A questão levantada pelo jornalista Angelo Nicolaci, do portal GBN Defense, em artigo publicado nesta quarta-feira (19/08), sintetiza bem o incômodo que a decisão provoca em setores ligados às Forças Armadas: reduzir o El Cristiano a um “objeto paraguaio que precisa voltar para casa” ignora que a peça também é parte da memória militar brasileira, construída com o sangue de milhares de soldados mortos em combate ou por doenças ao longo de cinco anos de guerra. Em texto de circulação nos círculos militares, o coronel reformado Alexandre de Andrade Cardoso levanta ponto semelhante ao comparar o tratamento dado por Espanha e outras nações a seus troféus de guerra, incorporados a monumentos públicos como símbolo de orgulho nacional, com a postura brasileira de sucessivas devoluções: bandeiras tomadas aos paraguaios, a espada do marechal Solano López, documentos e outras presas de guerra já retornaram a Assunção ao longo das últimas décadas. Para Cardoso, o Brasil corre o risco de ficar sem nenhum símbolo material de seu próprio patrimônio de guerra.
O espelho paraguaio
A assimetria do debate fica mais clara com um contraponto que o próprio Cardoso lembra em seu texto: o vapor de guerra Anhambay, da Marinha brasileira, que participou da defesa do Forte Coimbra, em dezembro de 1864, e foi capturado pelos paraguaios poucos dias depois, em 6 de janeiro de 1865, no início do conflito. O casco do navio é hoje a principal atração do Parque Nacional Vapor Cué, a 98 quilômetros de Assunção, onde o resgate das embarcações e a instalação de um museu naval começaram em 1978; o local só foi formalmente declarado Patrimônio Histórico Nacional do Paraguai quase quatro décadas depois, em 2017, pelo Decreto nº 7900. Nenhuma autoridade brasileira jamais cobrou a devolução do navio ao País. A comparação não invalida o pedido paraguaio pelo El Cristiano, mas expõe que a lógica de “troféu de guerra que precisa voltar para casa”, se aplicada de um só lado, tende a esvaziar unicamente o acervo brasileiro.
Impasse
O impasse, portanto, não está em saber se o Brasil pode devolver o canhão (pode, tecnicamente, por decreto presidencial), nem em saber se o Paraguai tem direito de reivindicá-lo (tem, legitimamente, como parte de sua memória nacional). Está em dois outros pontos, um de processo e outro de conteúdo.





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